De acordo com dados divulgados pelo Serasa em agosto de 2022, o Brasil tem hoje mais de 67 milhões de pessoas inadimplentes. O valor dessas dívidas é superior a R$ 289 bilhões, sendo que 28% estão relacionados a pendências com bancos e cartões de crédito e 72% relacionadas com contas atrasadas de serviços em geral.
Ainda, de acordo com a OMS, o acúmulo de dívidas e o estresse da desorganização financeira são dois potencializadores em sintomas da depressão e de ansiedade, quadro este potencializado pela Pandemia por Covid-19.
Diante desse cenário, a Lei do Superendividamento n.º 14.181/21 foi sancionada em julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso para modificar e aperfeiçoar o tratamento do crédito no Brasil, com o objetivo de proteger e auxiliar o Consumidor superendividado, especialmente durante e após a Pandemia por Covid-19, em razão da perda da capacidade financeira de muitos brasileiros.
Considera-se superendivida a pessoa que, de boa-fé, não consegue arcar com o pagamento de todas as suas dívidas, incluindo-se aquelas que ainda vão vencer, sem que isso comprometa seu sustendo (mínimo existencial).
Esta Lei criou mecanismos de renegociação das dívidas, preservando-se parte da renda do Consumidor destinadas ao pagamento das suas necessidades básicas como alimentação, aluguel, energia elétrica, dentre outros.
As principais vantagens desta Lei são:
- Possibilidade de o Consumidor renegociar todas as suas dívidas de uma só vez e ao mesmo tempo com todos os seus credores;
- A preservação do mínimo existencial para suprir o pagamento das despesas básicas do Consumidor;
- Prazo de até 180 dias para pagar a primeira parcela do acordo firmado com os credores;
- Prazo de até 5 anos para cumprir com o pagamento das dívidas;
Se você enfrenta dificuldades financeiras para o pagamento de suas dívidas, este é um bom momento para recorrer à Lei do Superendividamento e se valer de seus benefícios, quitar as dívidas e ter a oportunidade de voltar a ter crédito e tranquilidade.