PROGRAMA INOVA CAXIAS

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Foi aprovado no dia 22.02.2022 a Lei Complementar nº 671/2021, que institui o PROGRAMA INOVA CAXIAS de incentivo às Startups e Empreendedorismo Inovador, com a finalidade de estabelecer normas e procedimentos sobre a Política Municipal de Incentivo à Inovação, ao Empreendedorismo Inovador e ao Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos no Município de Caxias do Sul, regulamentada pelo Decreto Municipal 21.934, de 22 de fevereiro de 2022.

No entanto, o Programa ainda caminha a passos largos das Políticas Públicas de incentivo às Startups e ao empreendedorismo inovador estabelecidas pelo Marco Civil das Startups, por meio da Lei Complementar Federal 182/2021, na medida em que estabelece apenas incentivos fiscais, como a redução do ISS de 4% para 2%, para as empresas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais.

Em que pese o esforço do legislador municipal, o fato é que questões de fundamental importância, como a contratação de soluções inovadoras dentro do NOVO AMBIENTE REGULATÓRIO criado pelo Marco Civil das Startups (Lei Complementar 182/21), por meio do Poder de Compra do Ente Público, para empresas que estejam em estágio de validação de seus modelos de negócios, sequer foram tratadas ou abordadas pela novel Legislação Municipal.

Entretanto, mais do que reduzir o percentual de imposto municipal, deve-se apresentar políticas públicas de incentivo para investimento e crescimento de Startups que tragam soluções para problemas de ordem pública. Ou seja, o ente público deve apresentar o problema e oferecer incentivos financeiros para medidas de fomento ao ambiente de negócios, criando as condições legais para que as Startups apresentem ideias inovadoras que busquem solucionar os problemas de interesse público.

Embora a redução da carga tributária para as empresas seja sempre um ato louvável, não há que se confundir tal prática como política de incentivo às Startups e ao empreendedorismo inovador.

Além disso, importante ressaltar que foi aprovado pelo Poder Executivo de Caxias do Sul a Lei Ordinária de Inovação nº 8.752, de 16 de dezembro de 2021, a ser regulamentada no prazo de 120 dias da data de sua publicação, com a finalidade de estabelecer as políticas públicas voltadas à regulamentação do Marco Civil das Startups.

Assim, até que não haja a regulamentação e vigência da Lei Ordinária Municipal nº 8.752/21, o benefício real para as empresas que se habilitarem junto à Comissão Avaliadora da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego e se classificarem como Startups e de Setores Estratégicos, é o de redução do ISS de 4% para 2%.