NFT é uma sigla para a palavra inglês “Non-fungible Token”, que significa “Token não-fungível”. Traduzindo para o aspecto prático, NFTs são consideradas “artes ou obras digitais”, originadas de um processo criativo, assim como outras obras autorais imateriais.
Tecnologia que movimentou bilhões em negociações no último ano, as NFTs abrem um novo mercado para criar, vender ou investir em “obras digitais”, por meio da tecnologia de blockchain e investimentos em criptomoedas.
Porém, mesmo diante do crescimento desta tecnologia, é importante destacar que não é a imagem que é salva na blockchain de forma imutável, apenas o token.
Vale dizer, ao comprar uma NFT o adquirente desta “obra digital” não passa a ser titular da propriedade intelectual, muito menos tem garantida a sua exclusividade ou imutabilidade.
Isso porque apenas o token, que contém um apontamento para o servidor onde a imagem está armazenada, como a URL, é quem possui o caráter de imutabilidade e não a NFT.
Estudos indicam que guardar uma imagem de apenas 500Kb na blockchain Ethereum custaria cerca de US$20.000, além de tornar lento o processo de leitura do arquivo.
De acordo com uma notícia divulgada no blog www.techtudo.com.br “com a popularização dos NFTs, golpes envolvendo os ativos digitais estão sendo cada vez mais comuns. Alguns, inclusive, foram responsáveis por prejuízos milionários. Em agosto de 2021, por exemplo, criminosos usaram o nome do artista Bansky para vender uma peça supostamente original por 244 mil libras, o equivalente à época a R$ 1,7 milhão. No fim das contas, o material não era do artista, e o comprador acabou no prejuízo”.
Independentemente do que você pode ter sido levado a crer sobre este novo mercado de NFTS, saiba que quem controla o servidor onde a imagem está é quem verdadeiramente tem controle sobre ela, podendo alterá-la ou até mesmo excluí-la permanentemente da internet.
Para investir ou desenvolver estes ativos digitais é importante buscar uma assessoria técnico-legal especializada. Para mais informações, entre em contato conosco.
Este artigo foi elaborado e escrito em conjunto pela CLO (Chief Legal Officer) da Garnier Advocacia, Cíntia Miele Garnier e André Mazeron, CEO da Leverage.