Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento, porém, essa alteração somente pode ser realizada judicialmente, por procedimento próprio, pois a Lei exige autorização judicial.
O pedido tem que ser motivado (razões que justifiquem essa alteração), ou seja, deve estar fundamentado em um motivo concreto e objetivo.
Além disso, ambos os cônjuges têm que concordar com o pedido e com as consequências patrimoniais advindas da alteração, ou seja, não é possível impor a alteração a outro cônjuge que não queira, até mesmo porque a alteração não pode causar prejuízos tanto para os cônjuges como para terceiros/credores.
Havendo dívidas ou obrigações societárias de qualquer natureza, estas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do pedido de alteração.
É importante analisar cada caso, entender suas particularidades e, então, verificar a possibilidade ou não de requerer a alteração do regime de bens durante o casamento.
Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso, entre em contato conosco.